O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precisou de apenas 50 segundos para retirar da pauta de julgamentos desta quarta-feira (5), o caso da candidatura do ex-prefeito de Penápolis Célio de Oliveira (PSDB). O presidente da corte, ministro Gilmar Mendes havia pedido vistas do processo no dia 14 de fevereiro. Os ministros analisariam o embargo de declaração que a defesa do ex-prefeito impetrou após a decisão monocrática do ministro relator Herman Benjamin. O adiamento solicitado pelo corregedor, porém, não tem data para voltar à pauta.
Abaixo confira trecho em que houve o adiamento do processo do ex-prefeito de Penápolis Célio de Oliveira no TSE
Célio de Oliveira teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral e ratificada pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa. O ex-prefeito, que em 2010, enquanto presidente da Câmara de Vereadores, recebeu em duplicidade após ter tido o primeiro cheque descontado e posteriormente furtado nas dependências do legislativo, teve as contas rejeitas pelo TCE (Tribunal de Contas Estadual) e foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por improbidade administrativa.
Em outubro do ano passado, Célio de Oliveira concorreu à reeleição, teve na chapa o ex-vereador Carlos Alberto Feltrin (PMDB). A chapa recebeu mais de 17 mil votos e venceu às eleições.
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